STF Pet 7130 AgR
PROCESSUALINQUÉRITO JUDICIAL. SENADOR DA REPÚBLICA. CONDIÇÃO DE INVESTIGADO. RATIFICAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS. ÍNDICIOS DE PARTICIPAÇÃO DO INVESTIGADO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - Após a ratificação, não subsiste nulidade pelo fato de a determinação de reautuação do inquérito, para inclusão do agravante na condição de investigado, ter sido determinada pela antiga Relatoria antes da redistribuição.
II – Há indícios mínimos de participação quando, segundo relatos de colaboradores, o investigado foi beneficiário de vantagens pagas indevidamente.
III – Agravo regimental a que se nega provimento.