STF RE 955184 AgR
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSTOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
1. Para dissentir do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do material fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesse momento processual. (Súmula 279/STF).
2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.