Decisão · STF

STF RE 955184 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-17
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSTOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. Para dissentir do acórdão recorrido seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do material fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesse momento processual. (Súmula 279/STF). 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.
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