Decisão · STF

STF ARE 1070580 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 284 e 287/STF. 1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que deve o agravante impugnar todos os fundamentos da decisão em que não se tenha admitido o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 284 e 287/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem.
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