Decisão · STF

STF ARE 1017370 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IPVA. Anterioridade nonagesimal. Legislação local. Infraconstitucional. Fatos e provas. Súmulas 280 e 279/STF. 1. No caso concreto, aferir a existência de ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal importaria na análise da causa à luz da legislação infraconstitucional local, bem como no reexame das provas e nos fatos dos autos, o que não é cabível em sede de apelo extremo. Incidência dos enunciados das Súmulas nº 280 e 279 da Corte. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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