Decisão · STF

STF RE 552145 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-14
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DERIVADO. MANDADO DE SEGURANÇA . DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS. DESCISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou improcedente ação rescisória que visava a desconstituir decisão transitada em julgado proferida em mandado de segurança que reconheceu o direito de nomeação em cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal está de acordo com os princípios resguardados pela Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento
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