STF HC 147457 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA DE MISERABILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL.
1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional.
2. “A representação realizada pela vítima ou seu representante legal nos crimes contra os costumes prescinde de formalidade e prova material de miserabilidade, sendo suficiente a mera declaração de pobreza. Não cabem em habeas corpus discussões sobre a veracidade da declaração de pobreza, uma vez que a prova da miserabilidade se faz pela simples declaração da firmada perante a autoridade policial” (HC 113.071/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 14.11.2012).
3. A tese defensiva de falsidade da declaração de pobreza demandaria o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes.
4. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.