STF AI 800847 AgR
CIVILEMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. ALEGAÇÃO DE COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
2. A controvérsia submetida ao Plenário Virtual nos Recursos Extraordinários 591.7907 e 626.307 diz com correção monetária nos contratos de caderneta de poupança em razão dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. O presente recurso extraordinário, entretanto, versa sobre matéria processual - acatamento de planilha elaborada pelo juízo de 1º grau e vedação de prova pericial no âmbito do Juizado Especial.
3. Em se tratando de agravo manejado sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.