STF MS 28540 AgR
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PENSÃO DE MENOR SOB GUARDA. CONVERSÃO EM PENSÃO VITALÍCIA.
1. Até completar vinte e um anos, tem direito à pensão temporária o menor sob guarda cujo guardião, servidor público civil da União, tenha falecido na vigência do art. 217, II, ‘b’, da Lei 8.112/1990.
2. Convertida a pensão temporária em pensão vitalícia, por fundamento distinto (art. 217, I, ‘e’, da Lei 8.112/1990), cabe ao TCU examinar, em procedimento próprio, a legalidade da nova concessão.
3. Agravo a que se nega provimento.