STF ARE 1048663 AgR
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. REMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À REMARCAÇÃO DE PROVAS.
1. O Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que não há direito subjetivo à remarcação de provas em razões de circunstâncias pessoais do candidato. De modo que é constitucional a cláusula editalícia em que se veda expressamente a remarcação de exame físico (Tema 335).
2. Agravo interno a que se nega provimento.