Decisão · STF

STF RMS 34943 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESPECIFICAÇÃO DO ATO COATOR. 1. O cabimento do mandado de segurança pressupõe a indicação clara e específica do ato comissivo ou omissivo violador de direito líquido e certo praticado pela autoridade coatora. 2. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa no valor de dois salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c art. 81, § 2º).
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