STF ARE 883485 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 146, III, “A”, 150, § 6°, E 155, § 2°, IV, V, “A” E “B”, VIII, E XII, “C” E “G”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 284/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte não admite recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento suficiente e este se torna imodificável. Aplicação da Súmula 283/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Precedentes.
2. As razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula n° 284/STF.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.