Decisão · STF

STF RE 463384 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-14
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMAÇÃO. PREVISÃO APENAS EM REGIMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que a “criação de instrumento processual mediante regimento interno discrepa da Constituição Federal”. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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