Decisão · STF

STF ARE 764811 AgR-ED-EDv-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-13
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação desta Corte. Precedente. 2. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão.
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