Decisão · STF

STF Rcl 25826 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2017-10-27publicado em 2017-11-08
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, e 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Embargos de declaração acolhidos para corrigir a omissão apontada, sem efeitos modificativos.
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