Decisão · STF

STF HC 138425

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2018-04-25
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. Surge adequado o habeas corpus em se tratando de impugnação a ato individual ou de Colegiado, sendo suficiente que se tenha articulação de ilegalidade a alcançar a liberdade de ir e vir do cidadão e haja órgão competente para julgá-lo. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. Ao apreciar representação visando a prisão preventiva de acusado, cumpre ao órgão judicante considerar a primariedade e os bons antecedentes.
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