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Decisão · STF
STF HC 115977
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2017-10-24
publicado em 2018-02-22
PENAL
JÚRI – SOBERANIA. A soberania do Tribunal do Júri não é absoluta, cabendo observar o disposto no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal.
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