Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2018-02-22
PROCESSUAL
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo reformar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado.