Decisão · STF

STF ARE 675945 AgR-terceiro

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2018-02-22
PROCESSUAL
AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo reformar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado.
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