STF HC 129138
PROCESSUALHABEAS CORPUS. CONCUSSÃO (ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Demonstrado o nítido caráter protelatório dos recursos interpostos, a certificação do trânsito em julgado, com a determinação de baixa dos autos ao juízo de origem para fins de execução da reprimenda, não enseja constrangimento ilegal.
2. Habeas corpus denegado.