STF HC 138674
CIVILHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIDA ORDEM PÚBLICA. MOTIVADA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade e variedade de substâncias entorpecentes com ele apreendidas (989 pedras de crack, 120 cápsulas de cocaína e 2 tabletes de maconha) e pela notícia de que ostenta registros criminais pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito.
2 . Habeas corpus denegado.