Decisão · STF

STF HC 138674

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2017-12-19
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIDA ORDEM PÚBLICA. MOTIVADA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do acusado, indicada pela quantidade e variedade de substâncias entorpecentes com ele apreendidas (989 pedras de crack, 120 cápsulas de cocaína e 2 tabletes de maconha) e pela notícia de que ostenta registros criminais pela prática dos crimes de tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito. 2 . Habeas corpus denegado.
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