Decisão · STF

STF HC 138469

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2017-12-19
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. 1. A decisão que decretou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do paciente, indicada pelo modo destacado da prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado contra agentes do Estado (art. 121, § 2º, II, IV e V, c/c art. 14, II, CP), receptação (art. 180, caput, CP) e de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, CP). 2. Prisão preventiva que se revela imprescindível também para assegurar a aplicação da lei penal, ante o registro de que o paciente evadiu-se do distrito da culpa. 3. Habeas corpus denegado.
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