Decisão · STF

STF HC 127978

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2017-12-01
PENAL
DIREITO PENAL. Submete-se ao princípio da legalidade estrita. SERVIÇO DE INTERNET – ARTIGO 183 DA LEI Nº 9.472/1997. A oferta de serviço de internet não é passível de ser enquadrada como atividade clandestina de telecomunicações – inteligência do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997.
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