Decisão · STF

STF HC 137819

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2017-11-09
PENAL
HABEAS CORPUS – TÍTULO JUDICIAL – PRECLUSÃO. O fato de ter-se título judicial precluso na via da recorribilidade, ensejando, em tese, revisão criminal, não obstaculiza a impetração. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade.
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