Decisão · STF

STF HC 115091

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-24publicado em 2017-11-09
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO – LIBERDADE DE IR E VIR – ADMISSÃO. Em jogo na via direta a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo do recurso ordinário constitucional. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA – PRAZO – TERMO INICIAL. A prescrição da pretensão executória pressupõe, em termos de contagem de prazo, a preclusão do título condenatório e, portanto, a possibilidade de ser acionada pelo Estado-acusador.
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