Decisão · STF

STF Pet 7170 ED-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-10-20publicado em 2017-11-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO FUNRURAL SOBRE RECEITA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS RURAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADES DE DÉBITOS FISCAIS. INOBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DESTA CORTE NO RE 523.218/RS E NO RE 363.852. PRETENSÃO NÃO AMPARADA. AGENTE ADMINISTRATIVO INCOMPETENTE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Os autos encontram-se desfalcados de elementos hábeis a afirmar a existência da plausibilidade do direito que se assevera desrespeitado. 2. A pretensão não está albergada, prima facie, pelos efeitos da decisão proferida no RE 523.218/RS, porque a dispensa de retenção e recolhimento da contribuição discutida no caso encerrou-se com o advento da Lei 10.256/2001, marco final da exoneração do tributo devido ao Fisco a título de Funrural. 3. As alegações a respeito da incompetência do agente administrativo não podem ser objeto de juízo nesta via processual incidental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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