Decisão · STF

STF ARE 1018577 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-10-20publicado em 2017-10-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. PROVA DIDÁTICA. REGULAMENTO. NOTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO EDITAL. SÚMULAS/STF 279 E 454. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível o recurso extraordinário, quando para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e a interpretação das cláusulas do edital que rege o concurso público, o que atrai a incidência das Súmulas/STF 279 e 454. II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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