Decisão · STF

STF HC 123665

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2018-02-06
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – LIMINAR – IMPUGNAÇÃO. Cabível é o habeas corpus voltado a infirmar decisão interlocutória que repercuta na liberdade de ir e vir do paciente já alcançada na via direta mediante condenação. APELAÇÃO – JULGAMENTO – PAUTA. Válida é a publicação da pauta de julgamento quando dela haja constado o nome de profissional da advocacia que assistiu o réu em audiência de interrogatório, ficando configurado o mandato tácito pelo lançamento do nome do profissional no termo respectivo, sendo declarado defensor.
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