Decisão · STF

STF ARE 802943 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-12-19
GERAL
INTIMAÇÃO – NULIDADE. Realizada a intimação da parte, no âmbito do Supremo, na forma da legislação de regência, descabe cogitar de nulidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, fica afastada, no julgamento de recurso, a majoração de honorários advocatícios quando ausente fixação de verba sucumbencial na origem.
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