Decisão · STF

STF RE 360605 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-12-13
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →