Decisão · STF

STF RE 520303 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-12-13
TRIBUTÁRIO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA – ARTIGO 1º-D DA LEI Nº 9.494/1997 – CONSTITUCIONALIDADE. Revela-se compatível com a Constituição Federal a Medida Provisória nº 2.180-35, no que inseriu, na Lei nº 9.494/1997, o artigo 1º-D. Ressalva do entendimento pessoal. Precedentes: recursos extraordinários nº 415.932-5/PR e nº 420.816-4/PR, redator dos acórdãos o ministro Sepúlveda Pertence, Pleno, publicados no Diário da Justiça de 29 de setembro de 2004.
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