Decisão · STF

STF RE 947174 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-12-13
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – BAIXA À ORIGEM – IMPERTINÊNCIA. Descabe articular com a baixa do processo à origem quando o recurso em jogo versa matéria diversa daquela objeto do processo submetido à sistemática da repercussão geral. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.
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