STF RE 947174 AgR
GERALRECURSO EXTRAORDINÁRIO – BAIXA À ORIGEM – IMPERTINÊNCIA. Descabe articular com a baixa do processo à origem quando o recurso em jogo versa matéria diversa daquela objeto do processo submetido à sistemática da repercussão geral.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua.