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Decisão · STF
STF AI 792525 AgR-ED
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2017-10-17
publicado em 2017-12-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, cumpre prover os embargos declaratórios.
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