Decisão · STF

STF AI 792525 AgR-ED

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-12-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão quanto ao exame de certo tema, cumpre prover os embargos declaratórios.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →