Decisão · STF

STF HC 111023

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-17publicado em 2017-10-31
TRIBUTÁRIO
TESTEMUNHAS – INTERROGATÓRIO – FORMA. A problemática alusiva à forma do interrogatório de testemunhas, considerado o disposto no artigo 212, parágrafo único, do Código de Processo Penal, resolve-se no campo do enquadramento de possível nulidade como relativa, cabendo à defesa técnica, na audiência, proceder à impugnação da ordem observada. TIPO PENAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO VERSUS HOMICÍDIO. Uma vez assentada a premissa de que houve pedido de satisfação de numerário para libertar a vítima, tem-se, de início, a configuração da extorsão mediante sequestro – artigo 159, § 3º, do Código Penal. APELAÇÃO – JULGAMENTO – OPORTUNIDADE. Cumpre, ante demora na apreciação do recurso por excelência – a apelação –, recomendar ao Tribunal de Justiça que o implemente.
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