Decisão · STJ

STJ REsp 2104709

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-03-08
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a apontada divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os casos confrontados. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Robson Antônio Faria contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 2.881): RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões, o agravante defende a similitude fática entre os arestos confrontados, aduzindo que em ambos os casos é discutida a inclusão dos registros em nome do consumidor, oriundos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), no banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sem o envio de comunicação prévia. Sem impugnação (e-STJ, fl. 2.898). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a apontada divergência jurisprudencial entre os acórdãos recorrido e paradigma, tendo em vista a inexistência de similitude fática entre os casos confrontados. 2. Agravo interno desprovido.
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