Decisão · STF

STF AI 864509 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2017-10-16publicado em 2017-11-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM 19.6.2017. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. NULIDADE DE ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal e fundamentada a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame. Mesmo em caso de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso, é ônus do recorrente a demonstração da existência desse requisito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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