Decisão · STF

STF ARE 1068257 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-10-16publicado em 2017-11-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Repercussão geral. Tópico devidamente fundamentado. Ausência. Seguro-desemprego. Regras de concessão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em tópico devidamente fundamentado, a existência da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no apelo extremo (AI nº 664.567/RS-QO). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve a fixação prévia de honorários advocatícios na causa.
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