Decisão · STF

STF Rcl 16458 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-10-16publicado em 2017-11-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 2135-4/DF E 3.393/DF. REGIME JURÍDICO CELETISTA INSTITUÍDO POR LEI MUNICIPAL. REQUERIMENTO DE AFETAÇÃO AO TRIBUNAL PLENO. REGIMENTO INTERNO. FACULDADE DO COLEGIADO OU DO RELATOR. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Omisso o julgado acerca do requerimento veiculado na minuta do agravo regimental - para afetar o caso ao Plenário desta Suprema Corte -, de rigor sanar o vício apontado. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, sem a concessão de efeitos modificativos.
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