Decisão · STF

STF MS 35159 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-16publicado em 2017-10-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO MINISTRO DA JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF. 1. Nos termos do art. 105, I, b, da CRFB/1988, compete ao Superior Tribunal de Justiça – e não ao Supremo Tribunal Federal – processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato de Ministros de Estado. 2. Agravo a que se nega provimento.
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