Decisão · STF

STF AI 514099 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-10-16publicado em 2017-10-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Acórdão em consonância com a a jurisprudência consolidada da Corte acerca da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação por ato de improbidade administrativa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
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