Decisão · STJ

STJ AREsp 2460229

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-03-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISAQUE CIDRAL, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 414-418). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ, "uma vez que os fatos que demonstram a necessidade de aplicação do artigo 415, IV do Código de Processo Penal são incontestes" (e-STJ, fl. 425). Alega que estaria devidamente comprovada a excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro e, por isso, caberia sua absolvição sumária, em vez da submissão a julgamento pelo tribunal do júri. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para conhecer do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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