STF RE 1067448 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Isenção de taxas e emolumentos. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09).