Decisão · STF

STF RE 1067448 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-11-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Isenção de taxas e emolumentos. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09).
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