Decisão · STF

STF ARE 1065638 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-11-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Prequestionamento. Ausência. Devolução dos valores referentes à contribuição do participante. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Cláusulas do regulamento da entidade. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa ou das cláusulas do regulamento do plano de previdência privada. Incidência das Súmulas nºs 636, 280 e 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois houve compensação dos honorários advocatícios.
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