Decisão · STF

STF ARE 959413 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-10-31
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Pedido prejudicado. Inovação recursal. Impossibilidade. Precedentes. 1. A análise da questão relativa à exclusão dos juros compensatórios, conforme suscitada no recurso extraordinário, dependeria do acolhimento do pedido de afastamento da conversão da ação em desapropriação indireta, o que não ocorreu no caso em tela. Pedido prejudicado. 2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →