Decisão · STF

STF ARE 1007995 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-10-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa ao art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Ofensa reflexa à Constituição. Fundamento não atacado na petição de recurso extraordinário. Súmula nº 283/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Não foi impugnado, na petição de recurso extraordinário, fundamento suficiente adotado no acórdão recorrido. Incidência da súmula nº 283/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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