STF ARE 1007995 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa ao art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Ofensa reflexa à Constituição. Fundamento não atacado na petição de recurso extraordinário. Súmula nº 283/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição.
2. Não foi impugnado, na petição de recurso extraordinário, fundamento suficiente adotado no acórdão recorrido. Incidência da súmula nº 283/STF.
3. Agravo regimental não provido.