Decisão · STF

STF RE 576060 ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESSegunda Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-10-19
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O PRECEDENTE PARADIGMA E O PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACOLHIMENTO. 1. O acórdão embargado incorre em erro material ao devolver os autos à origem para que observada orientação do Tema 152 da repercussão geral. 2. A rigor, a matéria controvertida no apelo extremo não é compreendida pelo conteúdo do Tema 152 da repercussão geral. Antes, encontra identidade com o Tema 236. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para devolver os autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do SUPREMO no AI 705.941 RG (Rel. Min. GILMAR MENDES, tema 236).
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