Decisão · STF

STF ARE 1010103 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-10-06publicado em 2017-10-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699/STF. 1. No julgamento do ARE 639.846-AgR-QO/SP, Redator para o acórdão o Ministro LUIZ FUX, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, em matéria penal, mantém-se o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.038/1990 (na redação anterior à Lei nº 13.105/2016), para a interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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