Decisão · STF

STF ARE 833575 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-11-23
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.
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