Decisão · STF

STF AI 779185 AgR-segundo

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-11-23
GERAL
SERVIDOR ESTADUAL – REAJUSTE – ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 467/1986 DO ESTADO DE SÃO PAULO – INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTE. É inconstitucional a norma veiculada no artigo 25 da Lei Complementar nº 467/1986, por meio da qual estabelecido sistema de reajuste automático de vencimentos, proventos e pensões pautado na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor. Precedente: recurso extraordinário nº 174.184, relator o ministro Moreira Alves, publicado no Diário de Justiça de 16 de agosto de 2001. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
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