Decisão · STF

STF HC 112161

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-23
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – LIMINAR – JULGAMENTO DE FUNDO – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O fato de o habeas corpus impetrado na origem haver sido julgado, firmando-se a óptica do relator, não implica o prejuízo de idêntica medida formalizada no Supremo. TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO – VÍCIOS. Vício alusivo ao julgamento no Tribunal do Júri deve ser articulado na sessão respectiva, implicando o silêncio da defesa a preclusão. Isso ocorre quanto ao fato de a escolta do paciente haver impossibilitado, momentaneamente, o contato do profissional da advocacia com este último. JÚRI – SESSÃO. O fato de a acusação ficar nos limites objetivos do processo afasta a possibilidade de concluir-se pela nulidade do julgamento. RÉU – INTERROGATÓRIO. Efetuado interrogatório do réu no plenário do Júri, possível é o indeferimento de pedido no sentido de novamente ser ouvido, cabendo ao Juiz Presidente a direção dos trabalhos e a avaliação da necessidade de nova oitiva.
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