STF HC 112161
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS – LIMINAR – JULGAMENTO DE FUNDO – PREJUÍZO – AUSÊNCIA. O fato de o habeas corpus impetrado na origem haver sido julgado, firmando-se a óptica do relator, não implica o prejuízo de idêntica medida formalizada no Supremo.
TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO – VÍCIOS. Vício alusivo ao julgamento no Tribunal do Júri deve ser articulado na sessão respectiva, implicando o silêncio da defesa a preclusão. Isso ocorre quanto ao fato de a escolta do paciente haver impossibilitado, momentaneamente, o contato do profissional da advocacia com este último.
JÚRI – SESSÃO. O fato de a acusação ficar nos limites objetivos do processo afasta a possibilidade de concluir-se pela nulidade do julgamento.
RÉU – INTERROGATÓRIO. Efetuado interrogatório do réu no plenário do Júri, possível é o indeferimento de pedido no sentido de novamente ser ouvido, cabendo ao Juiz Presidente a direção dos trabalhos e a avaliação da necessidade de nova oitiva.