Decisão · STF

STF HC 132695

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-23
PENAL
HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – TEMPERAMENTO. O princípio vedador da supressão de instância há de ser tomado com cautela em se tratando de habeas corpus, voltado a preservar a liberdade de ir e vir do paciente. PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. O disposto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 afasta a causa de diminuição da pena quando se tem que o acusado integra grupo criminoso. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código penal.
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