STF HC 137783
PENALPRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória.
PERÍCIA – MATERIAL TÓXICO – EMPRESAS – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA – RATIFICAÇÃO. Uma vez ratificados pelo Instituto de Criminalística, os laudos apresentados por empresas fabricantes de agrotóxicos, tem-se atendido o disposto no artigo 159 do Código Penal.