Decisão · STF

STF HC 137783

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-23
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PERÍCIA – MATERIAL TÓXICO – EMPRESAS – INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA – RATIFICAÇÃO. Uma vez ratificados pelo Instituto de Criminalística, os laudos apresentados por empresas fabricantes de agrotóxicos, tem-se atendido o disposto no artigo 159 do Código Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →